Em sessão ordinária realizada na terça (31) no plenário Walter Azambuja, os vereadores socialistas Rogério Moura e André Kisuco protocolaram Projeto de lei sugerindo a proibição ao abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares desabitadas ou vazias.
As áreas particulares referidas neste artigo abrangem: residências vazias desabitadas ou inabitadas; terrenos; galpões e estabelecimentos comerciais.
Se aprovado a inobservância ao disposto no Projeto acarretará ao infrator multa no valor de R$ 100 reais. Sendo que nos casos de reincidência da conduta o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado e o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as providências criminais cabíveis, conforme a Lei Federal nº 9605/1998.
Sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal abandonado, procedendo-se à cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento.
Como sabemos corriqueiramente, animais domésticos e domesticados são abandonados em logradouros públicos, por diversos motivos. Esses animais acabam transmitindo doenças à população, pois estão em contato diretamente com lixos, tornando-se um caso de saúde pública.
Além disso, esses animais procriam, provocando uma dramática explosão populacional de animais urbanos excedentes o que agrava, consequentemente, a situação da proliferação de doenças.
“O abandono de animais domésticos é um problema antigo e deixa dezenas de cães e gatos perambulando pelas ruas de Pinheiro Machado. Com a finalidade de conter este abandono por parte dos donos desses animais, o presente projeto de lei visa impor sanções àqueles que se desfazem dos seus bichos de estimação em locais públicos”, enfatizaram.
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