André Kisuco e Rogério Moura oportunizam encontro entre Prefeito Municipal e Representante direto da elaboração do Passe Livre Estudantil

Na tarde de terça-feira, 05 de novembro, a pedido dos vereadores socialistas Rogério Moura e André Kisuco (componentes da Frente Parlamentar da Região da Campanha pelo Passe Livre Estudantil), foi realizada uma audiência na Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado, que tratou sobre a Adesão ao projeto do Passe Livre para os estudantes de Pinheiro Machado. 
Na oportunidade, os vereadores foram acompanhados do jovem João Pedro Grill, presidente da juventude socialista e representante direto da elaboração da proposta legislativa de instituição do Passe Livre Estudantil. Como desde o inicio vem sendo feito, quando se trata dos estudantes do município, os vereadores também convocaram o presidente da Associação de Estudantes de Pinheiro Machado, Leandro Bandeira, para participar e ficar por dentro do assunto. 

João Pedro Grill, trouxe informações importantes para o Executivo Municipal, a fim de colocar os estudantes pinheirenses entre os primeiros a receber este benefício. “Se a Prefeitura Municipal e os estudantes de Pinheiro Machado cumprir os prazos estipulados, a previsão é de que em dezembro, estes já façam parte do Projeto de Passe Livre” disse Grill. 

O município que aderir ao Programa Passe Livre Estudantil – PLE/RS deverá cadastrar os estudantes que utilizarão o benefício com a apresentação dos seguintes documentos mínimos: Comprovação de renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, mediante a apresentação de documentos do estudante e do grupo familiar, conforme anexo VI; Registro de matrícula de instituição regular de ensino localizada em município diverso do município de residência do beneficiário; Comprovação dos dias de aula dos estudantes beneficiados; Comprovante de frequência do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo; Cópia de documento oficial de identificação do estudante; Comprovante de residência do beneficiário; e Carteira de identificação estudantil.
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Assessoria do Redação PMWEB

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